Search
Close this search box.

Compensação de PIS e de Cofins sobre gastos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Empresas sujeitas à tributação pelo regime não-cumulativo podem receber créditos dos gastos decorrentes da LGPD?

Ainda que a maior parte das atividades econômicas hoje desenvolvidas lidem com a utilização de dados pessoais, o volume de dados e sua sensibilidade não é uniforme, sendo que, a depender do tipo de dado utilizado, os controles e processos pela pessoa jurídica deverão ser mais ou menos rigorosos.

A criação de novas regras para o tratamento de dados pessoais, bem como a imposição de sanções em caso de seu descumprimento, desencadeou nos últimos três anos um movimento das pessoas jurídicas para a adequação de seus processos internos, adequação essa que, invariavelmente gerou e, tem gerado, custos muitas vezes bastante expressivos.

Tais custos levantam um questionamento: as empresas sujeitas à tributação do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo regime não-cumulativo podem receber compensações pelos gastos decorrentes da LGPD?

A resposta a essa questão passa pela análise da tortuosa interpretação do conceito de insumo. A controvérsia sobre quais valores podem ser considerados como insumos para compensação de PIS e Cofins nasce com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que instituíram o regime de incidência não-cumulativa das contribuições e trouxeram a possibilidade de aproveitamento de diversos créditos, dentre os quais os bens e serviços adquiridos como insumos na prestação de serviços e produção de bens para revenda.

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 


Warning: Version warning: Imagick was compiled against ImageMagick version 1692 but version 1693 is loaded. Imagick will run but may behave surprisingly in Unknown on line 0