Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
O Secretário Nacional de Trânsito, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036835/2021-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
Parágrafo único. O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:
I – nº 63, de 31 de março de 2009;
II – nº 47, de 17 de abril de 2015;
III – nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e
IV – nº 86, de 31 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Secretário Nacional de Trânsito
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Ministro de Estado da Infraestrutura
Verifique os limites de pesos e dimensões dos veículos de carga e de passageiros: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-268-de-14-de-marco-de-2022-385802759