Nos termos da LGPD, dados só podem ser tratados caso exista alguma base de tratamento. As bases de tratamento estão previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da LGPD. O primeiro contempla as bases de tratamento para dados não sensíveis. Já o segundo dispositivo, prevê as bases de tratamento para dados sensíveis.
Desse modo, conforme a LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado de forma lícita nas hipóteses taxativas previstas no artigo 7º ou no artigo 11.
O tratamento (exigência e/ou coleta e/ou armazenamento etc.) dos dados realizado pela empresa deve encontrar respaldo legal em um dos dispositivos acima citados.
De acordo com o princípio da necessidade, o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização das finalidades previamente informadas, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Fonte: JOTA
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