O Congresso Nacional promulgou, dia 10 do corrente mês, em sessão solene, a Emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.
A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental, traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais, principalmente a garantia do direito à privacidade, de forma que seus dados não sejam manipulados em desacordo com a lei.
Além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil, o fato de fazer parte de nossa Carta Magna, permitirá aos cidadãos um efetivo controle em relação aos seus dados pessoais, garantido assim o direito ao acesso, a veracidade, a segurança e principalmente o conhecimento da finalidade para o qual serão utilizados, dentre tantas outras garantias que se fazem cada vez mais necessárias.
Antes da Emenda Constitucional a LGPD já determinava a importância das empresas de todos os setores da economia estarem adequadas à Lei. No nosso caso em particular, o setor atacadista precisa cada vez mais estar adequado de maneira a trazer a segurança jurídica fundamental à gestão responsável, bem como se aproveitar dos benefícios diversos dentro da organização como por exemplo a “comprovação de adequação à LGPD”, que certamente será um diferencial na escolha dos parceiros comerciais.
Não há mais tempo para empresas distribuidoras não estarem preparadas para lidar com as novas exigências legais. É fundamental atualizarem seus processos internos para que os dados coletados dos clientes sejam usados com consciência, além de mudar a forma como são coletados, armazenados, disponibilizando todas estas informações aos titulares dos dados pessoais.
As empresas distribuidoras devem estar muito comprometidas com o tema, compreendendo a importância desta mudança cultural e legal, agora na Constituição Federal, que juntamente com as legislações internacionais, como a GDPR (Europa), perfazem uma nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte de sua utilização estabelecendo valores protegidos pela privacidade.
A proteção de dados não é uma opção, mas sim uma obrigação imposta, agora pela Constituição Federal e pela Lei 13.709/2018, motivo pelo qual as organizações devem se adequar e obedecer às regras, repercutindo no desenvolvimento dos negócios ao agregar valor, gerar impacto mercadológico, melhorar a relação com seus clientes, garantir a segurança jurídica, porque agora, a proteção de dados adquire status de direito fundamental e autônomo, o que possibilitara seu maior controle não só pela ANPD mas também por todos os órgãos como Ministério Público, Defesa do Consumidor, Justiça do Trabalho, dentre outros.
Chamo atenção pois a partir deste momento, as empresas que não estiverem adequadas, poderão ser alvos de acompanhamento e fiscalizações mais frequentes uma vez que os dados pessoais agora fazem parte dos direitos e garantias fundamentais, sacramentado na Constituição Federal.
Leia na íntegra a Emenda Constitucional nº 115, de 10 de Fevereiro de 2022
Texto por: Dra. Diana Rodrigues, advogada consultora em privacidade e proteção de dados.
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Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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