Cria grupo de trabalho, sem aumento de despesa, para planejamento e execução de ações para redução do índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.
Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para realização de estudos, monitoramento, planejamento e execução de ações com o objetivo de reduzir o índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – O exercício das funções concernentes ao Grupo de Trabalho mencionado no caput não gera para a pessoa integrante o direito a qualquer verba indenizatória ou ainda, qualquer sorte de benefício remuneratório adicional.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
II – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Polícia Civil;
III – 01 (um) membro integrante do Instituto de Segurança Pública – ISP;
IV – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Governo;
V – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VI – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;
VII – 01 (um) membro integrante da Associação Renova do Mercado São Sebastião e
VIII – 01 (um) membro integrante da Bolsa de Gênero Alimentício do Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único – Os membros elencados no Art. 2º serão indicados e designados em ato próprio em até 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º – A Coordenação deste Grupo de Trabalho será desempenhada pelo representante da Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – À Coordenação do GT compete a elaboração de cronograma de trabalhos, definição de pauta das reuniões, convidar, após deliberação do GT, representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, e supervisionar a elaboração e aprovação dos relatórios de atividades do GT.
Art. 4º – Compete aos membros referidos no Art.2° o planejamento de ações com o objetivo de reduzir o índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.
Art. 5º – O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, para a conclusão de seus trabalhos, cujo resultado será encaminhado ao Govenador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º – A Secretaria de Estado da Casa Civil proverá o necessário suporte administrativo às atividades do GT.
Art. 7º – A reunião de instalação do GT será realizada com a participação dos membros referidos no inciso I do caput, em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.
Leia a publicação na íntegra no Diário Oficial: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=9261ECA7-45AD5-4D96-9B7D-399C21DA00C73