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Informativo Tributário ADERJ: Decreto nº 47.900 de 28 de dezembro de 2021.

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO (1)
Cria grupo de trabalho, sem aumento de despesa, para planejamento e execução de ações para redução do índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.

Cria grupo de trabalho, sem aumento de despesa, para planejamento e execução de ações para redução do índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.

Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para realização de estudos, monitoramento, planejamento e execução de ações com o objetivo de reduzir o índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – O exercício das funções concernentes ao Grupo de Trabalho mencionado no caput não gera para a pessoa integrante o direito a qualquer verba indenizatória ou ainda, qualquer sorte de benefício remuneratório adicional.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
II – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Polícia Civil;
III – 01 (um) membro integrante do Instituto de Segurança Pública – ISP;
IV – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Governo;
V – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VI – 01 (um) membro integrante da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;
VII – 01 (um) membro integrante da Associação Renova do Mercado São Sebastião e
VIII – 01 (um) membro integrante da Bolsa de Gênero Alimentício do Estado do Rio de Janeiro

Parágrafo Único – Os membros elencados no Art. 2º serão indicados e designados em ato próprio em até 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º – A Coordenação deste Grupo de Trabalho será desempenhada pelo representante da Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – À Coordenação do GT compete a elaboração de cronograma de trabalhos, definição de pauta das reuniões, convidar, após deliberação do GT, representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, e supervisionar a elaboração e aprovação dos relatórios de atividades do GT.

Art. 4º – Compete aos membros referidos no Art.2° o planejamento de ações com o objetivo de reduzir o índice de criminalidade na região do Mercado de São Sebastião no bairro da Penha no Rio de Janeiro.

Art. 5º – O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, para a conclusão de seus trabalhos, cujo resultado será encaminhado ao Govenador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º – A Secretaria de Estado da Casa Civil proverá o necessário suporte administrativo às atividades do GT.

Art. 7º – A reunião de instalação do GT será realizada com a participação dos membros referidos no inciso I do caput, em até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.

Leia a publicação na íntegra no Diário Oficial: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=9261ECA7-45AD5-4D96-9B7D-399C21DA00C73

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