Foi publicado ontem, 16 de novembro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 47.834, o qual regulamenta a Lei nº 9.355/21, por meio da qual o Rio de Janeiro aderiu ao incentivo fiscal de ICMS concedido por Minas Gerais para operações realizadas por bares e restaurantes.
Os bares, lanchonetes e restaurantes localizados no território fluminense que optarem pelo novo incentivo gozarão de crédito presumido de ICMS, de modo que a carga tributária resulte em (a) 3% no fornecimento ou na saída das refeições, incluindo bebidas; e (b) 4% relativamente às demais operações. Fica vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito pelo contribuinte.
Esse incentivo fiscal não alcança operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nem os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição através do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.