Benefícios fiscais de ICMS concedidos ao setor atacadista, em 2020, no Rio de Janeiro, passaram pelo crivo da mais alta instância do Tribunal do Estado (TJ-RJ). A Lei nº 9025 estabeleceu 7% de ICMS para a cesta básica e 12% para os demais produtos abrangidos pelo incentivo. A alíquota interna padrão do imposto é de 18%, no Estado do Rio.
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