Por unanimidade, desembargadores do Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram pela constitucionalidade da Lei 9.025/21 que estabelece incentivos fiscais para o setor atacadista/distribuidor.
Os desembargadores entenderam que foi respeitado o devido processo legal pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que os estudos de impacto econômico foram corretamente apresentados e que o Legislativo respeitou o que a estabelece a Constituição.
A representação de inconstitucionalidade contra a Lei foi movida pelo Ministério Público Estadual.
Para o Presidente da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, Joilson Maciel Barcelos Filho, essa é mais uma vitória do setor produtivo. “O momento é de agradecer ao Executivo, Legislativo e a Diretoria da ADERJ. Essa decisão é o reconhecimento de um trabalho árduo, que contou com apoio de várias entidades do setor produtivo” disse Joilson Barcelos.