O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854 terão validade a partir do dia 11 de dezembro.
As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ.
O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa.
Fonte: Valor Econômico (https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/11/22/limite-de-deducao-do-ir-com-vale-refeicao-pode-parar-na-justica.ghtml#)