Decreto Rio n° 49.769 de 16 de novembro de 2021: Dispõe sobre medida de proteção a vida, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Uso facultativo de máscaras em locais comuns como academias, pistas de patinação, centros de condicionamentos físicos, somente para os estabelecimentos que comprovem a vacinação de seus clientes.
Leia a publicação na íntegra na página 3 do Diário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/5157/#/p:4/e:5157