Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último dia 04/11.
A norma retira esses produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O Estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
Superintendente Executiva da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ), Ana Cristina Cerqueira disse que foi realizado um estudo de impacto financeiro-orçamentário referente à medida, conforme a Alerj solicitou, e que o documento teve análise da Secretaria de Fazenda. “O Executivo só sancionou a lei após a inclusão do estudo. Então, hoje, todos os fornecedores e distribuidores atacadistas podem fazer uso do incentivo da lei, e a gente agradece muito ao Parlamento”, explicou.
Fonte: Alerj