Search
Close this search box.

Alterada tributação de bebidas alcoólicas comercializadas no estado

WhatsApp Image 2021-11-09 at 19.07.49
Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último dia 04/11.

Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último dia 04/11.

A norma retira esses produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O Estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.

Superintendente Executiva da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ), Ana Cristina Cerqueira disse que foi realizado um estudo de impacto financeiro-orçamentário referente à medida, conforme a Alerj solicitou, e que o documento teve análise da Secretaria de Fazenda. “O Executivo só sancionou a lei após a inclusão do estudo. Então, hoje, todos os fornecedores e distribuidores atacadistas podem fazer uso do incentivo da lei, e a gente agradece muito ao Parlamento”, explicou.

Fonte: Alerj

PUBLICAÇÕES RECENTES

Veja mais notícias relacionadas

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados