O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (03), a Lei nº 9.446, que altera a Lei 9.025 de 25 de setembro de 2020, que instituiu o regime diferenciado de tributação para o setor distribuidor atacadista.
Um dos principais avanços da nova lei é a proteção dos empregos, aumento da arrecadação de impostos e a igualdade tributária com os estados vizinhos, uma concorrência desleal praticada há mais de 15 anos no setor de bebidas quente ( vinhos, espumantes, whisky e outros).
Considerado um setor de suma importância para o aumento das importações para este final de ano através dos portos do nosso Estado, a nova lei é resultado de um trabalho conjunto com o parlamento – ALERJ – Assembleia Legislativa o Executivo através das (Secretarias Estaduais Casa Civil, Desenvolvimento Econômico e Fazenda) , com apoio da representante do segmento ADERJ- Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro.
Para o presidente da ADERJ Joílson Barcelos essa é uma conquista do setor produtivo. “Queremos agradecer a todos que nos ajudaram nessa caminhada. As entidades de classe Rio Produtivo e Fecomércio – RJ, a todos os Deputados Estaduais , em especial ao presidente da ALERJ André Ceciliano e ao Deputado Estadual Rosenverg Reis, ao Governador Cláudio Castro e sua equipe de Secretários de Estado Nicola Miccione, Nelson Rocha e Vinícius Farah a toda a Diretoria Executiva e Conselhos da ADERJ e a nossa Superintende Executiva Ana Cristina Cerqueira, gratidão”, destacou Joílson Barcelos.