A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, preocupada com o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro acompanhou na tarde de ontem, 02 de setembro, a discussão única do Projeto de Lei 2.626/20 que aprova a suspensão do regime de substituição tributária na venda de cachaça, produtos derivados do leite, água mineral e bebidas quentes quando produzidos por estabelecimentos industriais localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da ADERJ, Joilson Maciel Barcelos Filho, considera correta a proteção às indústrias de nosso Estado e reivindicou que os detalhes do PL fossem esclarecidos, facilitando assim seu entendimento.
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
O PL é de autoria original dos Deputados Estaduais Alexandre Knoploch (PSL), Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC) e dos Ex-Deputados Estaduais Carlo Caiado e João Peixoto. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O Deputado Estadual Alexandre Knoploch afirmou que a medida é necessária para alavancar a produção estadual. Segundo o parlamentar, atualmente o Rio de Janeiro produz, anualmente, 17% do consumo de leites e derivados.
Fonte: ALERJ