Joilson Maciel Barcelos Filho, Presidente da ADERJ primeiramente parabeniza o SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes, e diz:“Um grande parceiro no setor de distribuição atacadista do nosso estado. Felicito, em especial, Fernando Blower, Presidente do SindRio pela excelente conquista da sanção da lei”.
A lei Nº 9355 DE 15 DE JULHO DE 2021 aprovada reduz a base de cálculo do ICMS para 3% em relação a alimentos no estado, autorizado por Cláudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro, e assinado pelo Presidente da Alerj, André Ceciliano, sendo um reconhecido esforço por aperfeiçoar o desenvolvimento da economia do Rio de Janeiro.
Vitória do SindRio representando o setor de bares e restaurante
O Governador Claudio Castro sancionou a lei que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro. Esta medida simboliza uma grande vitória para o setor, contribuindo para a retomada a empregabilidade e até para geração de novos investimentos.
“O Governador sempre se colocou aberto ao diálogo com o nosso setor e demonstrou interesse em trabalhar conjuntamente pela recuperação econômica. Também precisamos agradecer, novamente, ao Presidente da Alerj, André Ceciliano, que assinou o projeto de lei e capitaneou todo o processo para esta aprovação. Foi uma grande demonstração de sensibilidade aos desafios do setor que mais sofreu com os efeitos da pandemia”, comentou o presidente do SindRio, Fernando Blower.
ATUAÇÃO SINDRIO
O SindRio trabalha ativamente neste tema há mais de uma década, tendo conduzido as discussões que levaram à redução da carga tributária para 2% (dois por cento) em 2010. Em 2018, após um absurdo aumento de ICMS de bebidas preparadas para 27%, SindRio negociou a partir de estudos econômicos e jurídicos a redução para 4% (quatro por cento) em junho de 2019.
Desde 2020 o assunto é pauta das autoridades estaduais, tendo o mais recente pleito pela redução da alíquota sido encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) em abril de 2021.
Confira a publicação no Diário Oficial : DO 16 07 21
Fonte: SindRio