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A ADERJ parabeniza o SindRio pela conquista da Lei para redução de alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

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Joilson Maciel Barcelos Filho, Presidente da ADERJ primeiramente parabeniza o SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes, e diz:“Um grande parceiro no setor de distribuição atacadista do nosso estado. Felicito, em especial, Fernando Blower, Presidente do SindRio pela excelente conquista da sanção da lei”.

Joilson Maciel Barcelos Filho, Presidente da ADERJ primeiramente parabeniza o SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes, e diz:“Um grande parceiro no setor de distribuição atacadista do nosso estado. Felicito, em especial, Fernando Blower, Presidente do SindRio pela excelente conquista da sanção da lei”.

A lei Nº 9355 DE 15 DE JULHO DE 2021 aprovada reduz a base de cálculo do ICMS para 3% em relação a alimentos no estado, autorizado por Cláudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro, e assinado pelo Presidente da Alerj, André Ceciliano, sendo um reconhecido esforço por aperfeiçoar o desenvolvimento da economia do Rio de Janeiro.

Vitória do SindRio representando o setor de bares e restaurante

O Governador Claudio Castro sancionou a lei que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro. Esta medida simboliza uma grande vitória para o setor, contribuindo para a retomada a empregabilidade e até para geração de novos investimentos.

“O Governador sempre se colocou aberto ao diálogo com o nosso setor e demonstrou interesse em trabalhar conjuntamente pela recuperação econômica. Também precisamos agradecer, novamente, ao Presidente da Alerj, André Ceciliano, que assinou o projeto de lei e capitaneou todo o processo para esta aprovação. Foi uma grande demonstração de sensibilidade aos desafios do setor que mais sofreu com os efeitos da pandemia”, comentou o presidente do SindRio, Fernando Blower.

ATUAÇÃO SINDRIO

O SindRio trabalha ativamente neste tema há mais de uma década, tendo conduzido as discussões que levaram à redução da carga tributária para 2% (dois por cento) em 2010. Em 2018, após um absurdo aumento de ICMS de bebidas preparadas para 27%, SindRio negociou a partir de estudos econômicos e jurídicos a redução para 4% (quatro por cento) em junho de 2019.

Desde 2020 o assunto é pauta das autoridades estaduais, tendo o mais recente pleito pela redução da alíquota sido encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) em abril de 2021.

Confira a publicação no Diário Oficial : DO 16 07 21

Fonte: SindRio

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