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Empresas podem demitir por justa causa funcionários que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19

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Organizações podem exigir imunização dos colaboradores: “Não se trata de liberdade individual já que a recusa coloca em risco outros trabalhadores”, afirma o advogado Boaventura Ribeiro.

Desde dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 no Brasil. Os ministros definiram que a recusa por parte dos cidadãos será punida, sem o uso de força ou constrangimento. O debate sobre o parecer da Corte levanta questionamentos, como por exemplo, acerca da exigência por parte das empresas da imunização dos funcionários, respeitando o calendário vacinal.

De acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro que considera as empresas responsáveis pelo dever de zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, podendo exigir a vacinação. O primeiro passo a ser tomado caso haja relutância por parte dos colaboradores é a conscientização sobre a importância da imunização contra a Covid-19. Os empregados que recusarem a receber as doses, mesmo com as informações, poderá sofrer ações punitivas.

Com controvérsias de opiniões, não há consenso entre as partes da permissão das empresas de demitirem os que recusam a vacina. A legislação não é clara a respeito, porém ao abrir risco a saúde de outros trabalhadores as organizações tem o dever de exigir a imunização. Por parte do advogado Boaventura a obrigatoriedade não fere a liberdade do individuo já que se trata da transmissão de um vírus que pode levar a óbito um funcionário, e vinculando a morte à contaminação em local de trabalho, os familiares do falecido podem responsabilizar a empresa.

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