Search
Close this search box.

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Decreto nº 47.672 de 02 de Julho de 2021

inftrib (12)
Altera o Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 189/2020 que instituiu programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ICMS, a fim de prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo programa e a data para apresentação de pedido de ingresso, em função da internalização do convênio ICMS 72/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO:

– a celebração do Convênio ICMS 72/2021, que altera o Convênio ICMS 87/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que
especifica,

– a publicação da Lei Complementar nº 191, de 7 de junho de 2021, que internaliza o Convênio ICMS 72/2021 e altera a Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, de forma a prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo programa especial de parcelamento de créditos tributários instituído pela referida Lei Complementar nº 189/2020, bem como a data para apresentação do pedido de ingresso ao referido programa, e

– o disposto no Processo nº SEI-040058/000079/2020,

D E C R E TA :

Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 47.488, de 12 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar
com as seguintes redações:

I – ementa:
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, QUE INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVOS AO ICMS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS 87/20.”

II – caput e § 2º do art. 1º:

“Art. 1º – Este Decreto regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data especificada no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 189/2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020.

(…)

§ 2º – Não podem ser reparcelados os saldos de parcelamento onde haja débitos relativos à substituição tributária ou débitos cujo fato gerador tenha ocorrido após a data especificada no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 189/2020.
(…)”

III – § 4º do art. 2º:

“Art. 2º – (…)
(…)

§ 4º – O pedido de ingresso ao PEP-ICMS poderá ser apresentado até a data prevista no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189/2020.”

IV – § 7º do art. 12:

“Art. 12 – (…)
(…)

§7º – A requisição do restabelecimento do parcelamento poderá ser apresentada até a data prevista no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189/2020.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador

PUBLICAÇÕES RECENTES

Veja mais notícias relacionadas

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados