O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido de liminar da Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 9.025/2020, de autoria do Estado do Rio, que propõe a instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, assim como do Decreto nº 47.437/2020, que a regulamenta, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A Lei proposta pelo Executivo contou com a mobilização da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio (ADERJ) e de todo setor produtivo. Objeto de muitas audiências públicas, debates e aprovada por uma expressiva votação na Assembleia Legislativa, por 56 votos a favoráveis e oito contrários, a Lei vai minimizar os efeitos da concorrência desleal dos estados vizinhos.
Para o Presidente da ADERJ, Joílson Maciel Barcelos Filho a manutenção da lei que institui o regime diferenciado de tributação traz mais confiança para investimentos no setor e segurança jurídica aos empresários. – Esse é um momento muito difícil para todos nós, tenho certeza que com a Lei 9.025/2020 o estado vai aumentar a sua arrecadação.
O liminar foi concedida pelo Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres e referendada pela maioria do Colegiado, que entendeu desaconselhável estancar “in limine” os efeitos da Lei. No mesmo despacho o Desembargador admitiu o pleito da ADERJ para ingressar no processo como “AmicusCuriae”, tendo em vista a inequívoca pertinência temática e a representatividade necessária da entidade.