Em 09/04/2021, foi publicada, em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 9.233, a qual alterou a Lei nº 9.160/2020, prorrogando por 180 dias os prazos para os contribuintes que não entregaram ou não cumpriram obrigações acessórias relativas a tributos estaduais regularizem suas situações fiscais sem a incidência de qualquer penalidade.
Nesse período, ficarão suspensos também os processos e procedimentos de suspensão, perda e desenquadramento de incentivos fiscais, bem como a aplicação das sanções por descumprimento de metas, requisitos e condicionantes para fruição dos incentivos fiscais.
Por fim, os contribuintes enquadrados em incentivos condicionados e que possuem metas, requisitos e condicionantes pendentes de cumprimento, terão mais 180 dias para regularizarem essa situação.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br