Novas novas medidas valerão a partir da próxima sexta-feira, dia 09 de abril.
Fique atento! Até a próxima quinta-feira, dia 08 de abril, fica valendo o Decreto atual com regras mais restritivas.
Vale reforçar que nosso segmento está liberado, conforme:
Artigo 2 ° dos dois Decretos Municipais (n°48.644 /n°48.706):
V – comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
VII – comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br
Para ler o Decreto Municipal nº 48.706 na íntegra, clique AQUI.
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