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Decreto Municipal nº 48.706 de 1º de Abril de 2021

0012 (15)
Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

Novas novas medidas valerão a partir da próxima sexta-feira, dia 09 de abril.

Fique atento! Até a próxima quinta-feira, dia 08 de abril, fica valendo o Decreto atual com regras mais restritivas.

Vale reforçar que nosso segmento está liberado, conforme:

Artigo 2 ° dos dois Decretos Municipais (n°48.644 /n°48.706):

V – comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
VII – comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br

Para ler o Decreto Municipal nº 48.706 na íntegra, clique AQUI.
Para ler o Decreto Municipal nº 48.644 na íntegra, clique AQUI.

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