Em 23/03/2021, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 208/2021, a qual revogou os dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720 que previam e regulamentavam a obrigação acessória de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS).
Segundo a resolução, a extinção da obrigatoriedade de apresentação do DUBICMS é válida para as operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.
Assim, não está afastada a obrigatoriedade da apresentação extemporânea ou da retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, tampouco a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br