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Informativo Tributário ADERJ – Extinta a obrigatoriedade de apresentação do DUB-ICMS

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Em 23/03/2021, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 208/2021, a qual revogou os dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720 que previam e regulamentavam a obrigação acessória de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS).

Em 23/03/2021, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 208/2021, a qual revogou os dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720 que previam e regulamentavam a obrigação acessória de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS).

Segundo a resolução, a extinção da obrigatoriedade de apresentação do DUBICMS é válida para as operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.

Assim, não está afastada a obrigatoriedade da apresentação extemporânea ou da retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, tampouco a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br

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