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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Lei nº 9.224 de 24 de março de 2021

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Institui excepcionalmente, em função da pandemia do COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências.

Leia a Lei na íntegra clicando AQUI

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