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Resolução SEFAZ Nº 202 de 24 de fevereiro de 2021

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Disciplina, no âmbito da SEFAZ, os procedimentos necessários ao cumprimento do previsto no Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189/2020, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro relacionados ao ICMS.


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