A Lei Geral de Proteção de dados – LGPD elencou um rol de direitos, visando a transparência do tratamento de dados e o controle do titular sobre este. Nesse sentido, a Lei coloca como obrigação do controlador (pessoa jurídica) – quem decide a respeito da utilização dos dados pessoais.
O Titular dos Dados é a pessoa natural cujos direitos podemos apontar: confirmação da existência do tratamento; acesso aos dados; correção de dados; anonimização, bloqueio e eliminação de dados; portabilidade de dados; informação sobre compartilhamento de dados pessoais; informação sobre a possibilidade de não consentir o tratamento e as consequências da negativa e possibilidade de revogar o consentimento.
Os atores previstos na LGPD são:
O TITULAR: pessoa natural que tem seus dados pessoais tratados pelo controlador;
O CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
O OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, , de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
O ENCARREGADO – DPO (Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
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Diana Rodrigues – Advogada, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados