Será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, criada em 09 de julho de 2019, pela Lei Federal nº 13.853, proveniente da Medida Provisória nº 869/2018, órgão da administração pública federal, responsável por zelar, implementar, fiscalizar e aplicar sanções para o cumprimento desta Lei. É um órgão independente de natureza transitória, podendo ser transformada em Autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo federal.
Sua composição: Conselho Diretor, órgão máximo de direção; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; Órgão de Assessoramento Jurídico próprio; Unidades Administrativas e Unidades Especializadas necessárias à aplicação do disposto na Lei.
Suas competências: Editar regulamentos e procedimentos e medidas cabíveis sobre proteção de dados pessoais e privacidade; promover o conhecimento das normas e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; realizar auditorias e celebrar compromissos para eliminação de irregularidades; deliberar sobre a interpretação da Lei, suas competências e os casos omissos; fiscalizar e aplicar sanções nos casos de descumprimento da legislação; dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Para mais informações, acesse o site: dianarodriguesadvocacia.com.br ou entre em contato pelo telefone: (21) 98883-7863.
Diana Rodrigues – Advogada, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados