A partir do dia 1º de dezembro a Ponte Rio-Niterói, administrada pela Concessionária Ecoponte, passará a ter novas regras para o tráfego de caminhões tanto no sentido Rio, quanto no sentido contrário. No sentido Rio, os caminhões, com dois eixos, estarão autorizados a trafegar ar entre 4 horas às 10 horas da manhã nos dias úteis. Os veículos de cargas, com três ou mais eixos poderão passar pela ponte todos os dias, exceto entre às 4 horas e o meio dia.
Já em direção a Niterói, caminhões com dois eixos não terão restrições de horários, e aquelas com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção entre o meio-dia e 22 horas. A resolução 5.914/2020, contendo as novas regras, foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As antigas restrições de horários para a passagem de veículos de cargas haviam sido suspensas, há sete meses (em abril), como iniciativa para evitar eventuais desabastecimentos provocados pela pandemia da Covid-19 no estado. Com a retomada gradual do tráfego da Ponte, a ANTT publicou a resolução, criando assim novas regras para o tráfego de caminhões na rodovia.
As novas medidas não alteram as restrições de tráfego na Ponte Rio-Niterói para cargas perigosas (excesso de peso) e produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, abrasivos e corrosivos), que seguem mantidas.
Fonte: Jornal A Tribuna