Em parceria com a assessoria jurídica, a ABAD lançou nesta semana um guia sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. O material detalhado foi elaborado para apoiar as empresas, ajudando-as no processo de adequação às novas regras previstas na lei. CLIQUE AQUI para acessar o documento.
“Sabemos que o setor de comércio, seja atacadista ou varejista, é tradicionalmente baseado em relacionamento, o que inevitavelmente envolve a criação de bancos de dados não apenas de pessoas jurídicas, mas também de pessoas físicas para envio de informativos, convites para eventos, promoções. Porém, a forma como lidamos com esses dados, a partir da nova lei, precisa mudar. Mesmo os dados que já estão dentro da empresa terão de ser autorizados e validados conforme a legislação”, afirma o presidente Emerson Destro, no texto de abertura do guia.
Sancionada em 2018, a Lei 13.709, deveria ter entrado em vigor em agosto de 2020. Por causa da pandemia, o governo chegou a cogitar a possibilidade de adiamento, mas não houve entendimento nesse sentido e a lei entrou em vigor em setembro, porém de forma retroativa a agosto.
As punições, contudo, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Apesar disso, qualquer pessoa que se sinta lesada pelo uso indevido dos seus dados já pode recorrer à justiça, como aconteceu no caso da CYRELA recentemente divulgado na mídia. Portanto, não perca tempo. Comece agora o processo de adequação à LGPD.