Entrou em vigor na última sexta-feira (18/09) a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção Dados.
Isso significa dizer que as obrigações previstas na lei já estão valendo.
E bem por isso, orientamos que as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais formulem regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e procedimentos, incluindo as normas de segurança, padrões técnicos e as obrigações específicas para os diversos envolvidos.
E aí? Já mapeou seus dados?
Fonte: Dessimoni & Blanco Advogados