A Verificação dos Incentivos Fiscais mudou para o “segundo semestre” de cada ano.
Está na Lei 7.495/2017, com as alterações da Lei 7.906/2018, senão vejamos:
Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento definirá um órgão central da sua estrutura que realizará, anualmente, no segundo semestre de cada exercício, com apoio dos demais órgãos competentes do Poder Executivo, a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado será a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos beneficiários.
A ADERJ irá informar às suas associadas assim que o Portal seja disponibilizado.
Fonte: SEFAZ RJ