1. Portaria suspende os prazos para apresentar informações ao Siscoserv:
Em 01 de julho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25, a qual suspendeu, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020,
os prazos para a prestação de informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
2. Instrução Normativa prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Em 15 de julho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, a qual prorrogou até o último dia do mês de setembro de 2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2019.
Insta salientar que tal prorrogação também vale para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da empresa, que
tenham ocorridos entre janeiro e abril de 2020.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br