Bom dia! Publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho.
Principais pontos:
➡️ REDUÇÃO DE JORNADA
🔶 Prazo máximo acrescido de 30 dias, totalizando 120 dias;
➡️ SUSPENSÃO DO CONTRATO
🔶 O prazo máximo fica acrescido de 60 dias, totalizando 120 dias;
🔶 Pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados maiores ou iguais a 10 dias, limitados a 120 dias;
⚠️ ATENÇÃO
🔶 O prazo máximo para celebração da redução e suspensão é de 120 dias;
🔶 O prazos celebrados antes da publicação do decreto são contatos na celebração dos novos acordos, tendo a limitação total de 120 dias:
🔶 O empregado intermitente admitido até 01/04/2020 tem o BEm acrescido em mais um mês.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366