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Decreto flexibiliza utilização de áreas públicas na reabertura

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De acordo com o Decreto 47.550/2020, publicado na madrugada do último sábado (27), o retorno do setor de bares e restaurantes permanecerá no dia 02 de julho, ao passo que outros setores foram inseridos na fase 3B, que poderão abrir apenas no dia 10 de julho

De acordo com o Decreto 47.550/2020, publicado na madrugada do último sábado (27), o retorno do setor de bares e restaurantes permanecerá no dia 02 de julho, ao passo que outros setores foram inseridos na fase 3B, que poderão abrir apenas no dia 10 de julho.

Importante destacar a nossa vitória quanto ao pleito de flexibilização para utilização de calçadas e, principalmente, permissão para uso de vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos, para colocação de mesas e cadeiras, o que possibilitará a viabilidade econômica de muitos estabelecimentos.

Antes impossível, agora nosso setor poderá requerer autorização para utilização das vagas de estacionamento, o que gerará a possibilidade de substancial aumento da área para colocação de mesas e cadeiras.

Agradecemos a todas instituições parceiras, polos gastronômicos e câmara dos vereadores, que travam essa batalha ao nosso lado. Em carta enviada a prefeitura esta semana, o setor mostrou que está unido na luta para sobrevivência durante a crise.

Seguem importantes mudanças:

1) Abertura em 02/07/2020 com 50% da capacidade e distanciamento de 2m
2) Possibilidade de utilização de vagas de estacionamento;
3) Flexibilização para utilização de calçadas:
i) largura mínima da calçada passa de 4m, para 3m;
ii) ocupação máxima da calçada passa de 50% para 60%;
iii) a faixa livre passa de 2,5m, para 2m (com exceção da manutenção de 1.5m para alguns polos gastronômicos).

Nos links abaixo, apresentamos o Decreto e um resumo com os principais pontos.

DECRETO 47.550

RESUMO DECRETO 47.550

FONTE: SINDIRIO

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