Em informativo publicado no dia 19 de maio de 2020, foi informado aos associados que a 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (processo nº 007117-21.2020.8.19.0001) concedeu a liminar pleiteada no mandado de segurança coletivo ajuizado pela ADERJ, postergando o vencimento do FOT relativo à competência de abril para o dia 20 de junho de 2020.
Portanto, neste mês de junho, devem ser efetuados conjuntamente os depósitos do FOT referentes aos períodos de abril e maio.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br