A Prefeitura do Rio publicou neste sábado (18) o decreto nº 47.375 tornando obrigatório o uso de máscaras no município durante a pandemia de Covid-19. O texto estabeleceu multa a quem deixar de cumprir a norma.
O decreto começa a valer 5 dias depois da publicação, ou seja, na próxima quinta-feira (23).
A prefeitura esclareceu que o objetivo não seria multar “pessoas físicas”, mas sim estabelecimentos considerados essenciais e que estejam autorizados a permanecerem abertos durante a crise.
“(…) A inobservância ao disposto neste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde (…)”, diz trecho do decreto.
Não foi estabelecido um valor para a multa, porque a aplicação ainda depende de uma resolução conjunta que deverá ser publicada pelas secretarias municipais de Saúde, de Ordem Pública e de Assistência Social e Direitos Humanos.
A obrigatoriedade das máscaras tinha sido anunciada na sexta-feira (17) pelo prefeito Marcelo Crivella.
Uso obrigatório em transportes
O texto do município também tornou obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos ou privados que levem passageiros.
Consta no decreto que o item deverá ser utilizado, inclusive, em bens públicos. São considerados como bens públicos, de acordo com o texto: lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças.
FONTE: G1
Leia o Decreto nº 47.375 na íntegra: Decreto Completo