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Uso de máscara será obrigatório na cidade do Rio a partir de 23 de abril; estabelecimentos podem ser multados

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Decreto publicado neste sábado (18) pelo prefeito Marcelo Crivella tornou obrigatório o uso de máscaras em serviços essenciais, como mercados e farmácias, e também em transportes públicos ou privados que levem passageiros.

A Prefeitura do Rio publicou neste sábado (18) o decreto nº 47.375 tornando obrigatório o uso de máscaras no município durante a pandemia de Covid-19. O texto estabeleceu multa a quem deixar de cumprir a norma.

O decreto começa a valer 5 dias depois da publicação, ou seja, na próxima quinta-feira (23).

A prefeitura esclareceu que o objetivo não seria multar “pessoas físicas”, mas sim estabelecimentos considerados essenciais e que estejam autorizados a permanecerem abertos durante a crise.

“(…) A inobservância ao disposto neste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde (…)”, diz trecho do decreto.

Não foi estabelecido um valor para a multa, porque a aplicação ainda depende de uma resolução conjunta que deverá ser publicada pelas secretarias municipais de Saúde, de Ordem Pública e de Assistência Social e Direitos Humanos.

A obrigatoriedade das máscaras tinha sido anunciada na sexta-feira (17) pelo prefeito Marcelo Crivella.

Uso obrigatório em transportes

O texto do município também tornou obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos ou privados que levem passageiros.

Consta no decreto que o item deverá ser utilizado, inclusive, em bens públicos. São considerados como bens públicos, de acordo com o texto: lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças.

FONTE: G1
Leia o Decreto nº 47.375 na íntegra: Decreto Completo

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