O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, reconheceu o estado de calamidade pública do Rio. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na noite desta sexta-feira (17).
O decreto vigora até o dia 1º de setembro, mas pode ser prorrogado caso a pandemia ainda persista.
A partir de agora, o estado passa a ter mais flexibilidade na contratação de pessoal e na compra de bens e serviços.
Até agora, 66 cidades do Rio de Janeiro já tinham decretado estado de calamidade pública.
Municípios
- I – Angra dos Reis;
- II – Areal;
- III – Arraial do Cabo;
- IV – Barra do Piraí;
- V – Barra Mansa;
- VI – Bom Jesus do Itabapoana;
- VII – Cabo Frio;
- VIII – Cachoeiras de Macacu;
- IX – Cardoso Moreira;
- X – Carmo;
- XI – Casimiro de Abreu;
- XII – Comendador Levy Gasparian;
- XIII – Conceição de Macabu;
- XIV – Cordeiro;
- XV – Duque de Caxias;
- XVI – Engenheiro Paulo de Frontin;
- XVII – Guapimirim;
- XVIII – Itaboraí;
- XIX – Itaguaí;
- XX – Italva;
- XXI – Itaocara;
- XXII – Itaperuna;
- XXIII – Itatiaia;
- XXIV Laje de Muriaé
- XXV – Macaé;
- XXVI- Macuco;
- XXVII- Magé;
- XXVIII – Maricá;
- XXIX – Mesquita;
- XXX – Miguel Pereira
- XXXI- Miracema;
- XXXII – Nova Iguaçu;
- XXXIII- Natividade;
- XXXIV- Nilópolis;
- XXXV- Nova Friburgo;
- XXXVI – Paracambi;
- XXXVII-Paraty
- XXXVIII- Paty do Alferes;
- XXXIX – Petrópolis;
- XL – Pinheiral;
- XLI – Piraí;
- XLII- Porciúncula;
- XLIII- Porto Real;
- XLIV- Rio Claro;
- XLV: Resende;
- XLVI – Rio Bonito;
- XLVIII – Rio das Flores
- XLIX – Rio de Janeiro;
- L – São Fidélis;
- LI – São Gonçalo;
- LII – São João da Barra;
- LIII – São Pedro da Aldeia;
- LIV – São Sebastião do Alto;
- LV – Santa Maria Madalena;
- LVI – Sapucaia;
- LVII- Saquarema;
- LVIII- Seropédica;
- LIX – Mangaratiba;
- LX – Tanguá;
- LXI – Teresópolis;
- LXII – Trajano de Morais;
- LXIII – Três Rios;
- LXIV – Valença;
- LXV- Volta Redonda;
- LXVI- Queimados;
- LXVII- Quissamã.
Fonte: G1
Leia o Decreto nº 47.038 na íntegra: DECRETO Nº 47.039 DE 17 DE ABRIL DE 2020.pdf.pdf
Leia o Decreto nº 47.038 na íntegra: DECRETO Nº 47.039 DE 17 DE ABRIL DE 2020.pdf.pdf