O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000063/2020,
CONSIDERANDO:
– o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
– que a Resolução SEFAZ n° 136/2019, instituiu nova validade às certidões de Regularidade Fiscal e teve como fundamento o Decreto n° 46.973/2020.
– que o Decreto n° 47.006/2020, revogou expressamente o Decreto n° 46.973/2020 em seu artigo 13 e que o Decreto nº 47.006/2020 foi expressamente revogado pelo Decreto nº 47.027/2020 em seu artigo 15. – que os fundamentos previstos no Decreto nº 46.973/2020,
foram mantidos nos Decretos n° 46.007/2020 e nº 47.027/2020.
– a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
– a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
R E S O LV E:
Art. 1º – Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ n° 136, de
23 de março de 2020, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ nº109/2017.
Art. 2º – As certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de 2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda