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Medida Provisória nº 936 – Perguntas e Respostas

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Questionamentos relevantes para o segmento atacadista/distribuidor. Leia agora!

Empresas que reduziram jornada e salário antes da MP podem se beneficiar da medida?

Sim. Empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários, em acordos individuais ou coletivos, podem se beneficiar da MP, que autoriza a União a usar o seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores afetados. Esses empregadores têm 10 dias, a contar da publicação da MP, para adequar e enviar os acordos para o governo.

Como será feita a comunicação com o governo?

Os termos dos acordos já realizados e novos, firmados por empresas e empregadores domésticos, poderão ser encaminhados pelo site e aplicativo Empregador Web, ferramenta já utilizada pelas empresas para o envio do requerimento do seguro desemprego.

A sistemática de pagamento será a mesma e os patrões terão que informar o número das contas individuais para que os bancos depositem a quantia diretamente para os trabalhadores.

A MP vale para trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora?

Sim. Caso tenha mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que decidir reduzir a jornada. Além disso, esses trabalhadores terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago a informais.

A nova regra vale para empregados domésticos?

Sim, a MP 936 abrange todos os empregados com carteira assinada, inclusive os domésticos.

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A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

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