Empresas que reduziram jornada e salário antes da MP podem se beneficiar da medida?
Sim. Empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários, em acordos individuais ou coletivos, podem se beneficiar da MP, que autoriza a União a usar o seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores afetados. Esses empregadores têm 10 dias, a contar da publicação da MP, para adequar e enviar os acordos para o governo.
Como será feita a comunicação com o governo?
Os termos dos acordos já realizados e novos, firmados por empresas e empregadores domésticos, poderão ser encaminhados pelo site e aplicativo Empregador Web, ferramenta já utilizada pelas empresas para o envio do requerimento do seguro desemprego.
A sistemática de pagamento será a mesma e os patrões terão que informar o número das contas individuais para que os bancos depositem a quantia diretamente para os trabalhadores.
A MP vale para trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora?
Sim. Caso tenha mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que decidir reduzir a jornada. Além disso, esses trabalhadores terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago a informais.
A nova regra vale para empregados domésticos?
Sim, a MP 936 abrange todos os empregados com carteira assinada, inclusive os domésticos.