Para as empresas enquadradas, passam a valer os seguintes prazos:
• O período de apuração MARÇO DE 2020 fica com vencimento para 20 de julho;
• O período de apuração ABRIL DE 2020 fica com vencimento para 20 de agosto;
• O período de apuração MAIO DE 2020 fica com vencimento para 20 de setembro;
No caso do MEI, a prorrogação vale por 180 dias, ficando os respectivos vencimentos para outubro, novembro e dezembro de 2020.