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ADERJ Circular Informativa nº. 22/2020 – Ref.: Medida Provisória 927 de 22/03/2020 – Principais Pontos

COMUNICADO OFICIAL ÀS ASSOCIADAS DA ADERJ (7)
Esta Medida Provisória traz alternativas para as relações de trabalhos que poderão ser adotadas pelos empregadores, com objetivo de preservar o emprego e renda.

Prezado Associado,

Esta Medida Provisória traz alternativas para as relações de trabalhos que poderão ser adotadas pelos empregadores, com objetivo de preservar o emprego e renda, bem como para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

A aplicação da MP 927/20 é temporária, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 1º. e se dará durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do artigo 501 da CLT.

Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a auxiliar o empregador na tomada de decisão:

Importante: são consideradas válidas as medidas trabalhistas adotadas pelo empregador, a partir do dia 21/02/2020, desde que, não contrariem esta Medida Provisória.

Fonte: Redação Econet Editora

Na certeza de oferecer sempre serviços especializados e qualificados colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemo-nos,

 

Atenciosamente,

Tavares Garcia Consultoria

Rafael Tavares Garcia

Qualidade e Dedicação é o Nosso Compromisso!

 

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