Prezada Associada,
A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro obteve nesta segunda-feira (23/12) uma medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determina que a Lei 8.645/19 entre em vigor após 90 dias de sua publicação, ou seja, em 12/03/2020.
A criação do FOT provocará aumento substancial da carga tributária das indústrias que se beneficiam da Lei Pezão (Lei nº 6.979/2015) e do Decreto 38.938/2006 – Tratamento Tributário para trigo.
De acordo com o texto, as empresas deverão depositar no fundo o valor de 10% aplicado sobre a diferença entre o montante do imposto calculado com e sem a utilização do benefício fiscal de ICMS.
A ADERJ irá continuar atuando pela extinção do FOT, que sobrecarrega ainda mais o setor Atacadista/Distribuidor do Estado do Rio de Janeiro.
Leia a liminiar completa aqui – ADERJ – Decisão Liminar – MS 0084056-97.2019.8.19.0000 (1)
Lei nº 8645 Fundo Orçamentário Temporário (FOT) –LEI 8645 FOT (1)