PORTARIA SSER Nº 177 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO:
– o disposto no § 5º, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018; e
– o disposto no Processo nº E-04/044/000001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único,o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), constante do referido Anexo, em cumprimento ao disposto nos § 7º e 10, do art. 24, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º, do art. 5º, do Livro II do RICMS/00, no item 29, do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, em conformidade ao art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita