Search
Close this search box.

Portaria SSER nº 177 de 16 de janeiro de 2019.

destaquePortariaSSER177
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

PORTARIA SSER Nº 177 DE 16 DE JANEIRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO:

– o disposto no § 5º, do art. 1º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018; e

– o disposto no Processo nº E-04/044/000001/2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único,o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), constante do referido Anexo, em cumprimento ao disposto nos § 7º e 10, do art. 24, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no § 6º, do art. 5º, do Livro II do RICMS/00, no item 29, do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º – O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 789/2014, em conformidade ao art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 358/2018.

Art. 3º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO ANEXO ÚNICO.

PUBLICAÇÕES RECENTES

Veja mais notícias relacionadas

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Mais Acessados

Notícias

Associe-se

Parceiras

Downloads

ADERJ

Sobre Nós

Palavra do Presidente

Livro 37 Anos

Serviços

Suporte & Contato

aderj@aderj.com.br

(21) 2584-2446 | 2584-3590

Rua do Arroz, nº 90 - 4º andar -Grupos 443-448 e 466-471
Mercado São Sebastião – Penha Circular – RJ
CEP : 21.011-900

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados 

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – Fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. 

Copyright © 2018 | ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro | Todos os direitos reservados