PORTARIA SSER Nº 174 DE 09 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DE PRODUTOS NOVOS NO MERCADO DO RIO DE JANEIRO NÃO CONSTANTE NAS LISTAS REFERIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/073/4//2019,
R E S O L V E:
Art. 1º A AFE-11 Bebidas será o setor responsável pela análise da inclusão de produtos novos no mercado do Estado do Rio de Janeiro não constante nas listas referidas no caput do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita