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Publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 26 ao dia 31/12/2018.

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Publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 26 ao dia 31/12/2018 com os respectivos links.

Dia 26/12/2018

1 – Portaria SSER Nº 171 – divulga pauta para a base de cálculo de ST de operações com cervejas, chope, água mineral, bebidas isotônicas e energéticas.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339310&_adf.ctrl-state=f8ktp9u2z_93&_afrLoop=7229362379142912

Dia 27/12/2018

2 – Decreto Nº 46.536 – altera e revoga dispositivos legais relativos à emissão de notas fiscais.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna1/menu_legislacao_decretos/Decretos-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339318&_adf.ctrl-state=f8ktp9u2z_310&_afrLoop=7229645312299549&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null

Dia 27/12/2018

3 – Portaria SSER Nº 172 – publica alguns benefícios fiscais que já não estão mais em vigor.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339319&_adf.ctrl-state=f8ktp9u2z_287&_afrLoop=7229625836659510&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null

Dia 31/12/2018

4 – Decreto Nº 46.542, de 28/12/2018, publicado em 31/12/2019 – institui novo benefício fiscal de redução da base de cálculo para o equivalente de carga tributária a 4% do valo da operação, mas, agora só é para o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato.

Assim, entende-se por fornecimento o preparo e a entrega da refeição pronta para consumo imediato no mesmo local em que ocorre o consumo, ressalvada a possibilidade de sua entrega em domicílio.

Importante informar que o referido benefício não se aplica ao fornecimento ou à saída de bebidas.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna1/menu_legislacao_decretos/Decretos-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339586&_adf.ctrl-state=f8ktp9u2z_356&_afrLoop=7229711994680097&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=nul

Dia 31/12/2018

5 – Decreto N° 46.543 – revoga alguns atos normativos de benefícios fiscais cujo tempo limite de fruição foi 31/12/2018, principalmente, o relativo aos restaurantes (art. 34 e 35 do Livro V do RICMS, que possibilitava usar como pagamento do imposto, 4% da receita bruta.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna1/menu_legislacao_decretos/Decretos-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339574&_adf.ctrl-state=f8ktp9u2z_264&_afrLoop=7229621141603012&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null

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