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Prorrogada até o dia 11 de outubro de 2018 a suspensão das restrições de circulação de caminhões e de operações de carga e descarga no município do Rio de Janeiro.

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Decreto Nº 45031 DE 11/09/2018 Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária do Decreto nº 44.890, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272 e 43.970.

Decreto Nº 45031 DE 11/09/2018

Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 44.890, de 13 de agosto de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, e Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 12 de setembro até o dia 11 de outubro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

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