No dia 30 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto nº 48.662, por meio do qual o Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV), instituído pela Lei Estadual nº 9.906, de 29 de novembro de 2022.
O objetivo desse programa é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de “associações, cooperativas, indústrias, agroindústrias familiares, agricultores familiares, empreendimentos de economia solidária, empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares, pequenas e médias empresas, de geração de energias sustentáveis, serviços e comércio atacadista geradoras de emprego e renda”.
Verifica-se que, dentre as entidades alcançadas pelo programa, estão as associações e as pequenas e médias empresas de comércio atacadista geradoras de emprego e renda.
Caberá ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços apresentar proposta para deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), estabelecendo os valores a serem destinados para cada setor apoiado pelo programa, bem como os critérios de elegibilidade do financiamento e do projeto apoiado.
Os financiamentos deverão obedecer às seguintes condições cumulativas: (i) limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado ao projeto; (ii) com prazos máximos de 24 meses de carência e de 96 meses de amortização; (iii) taxa de juros de 2% ao ano; e (iv) garantias de 120%, em modalidade a ser aprovada pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), ou de 100% nos casos de fiança prestada por banco de primeira linha.
Para fazer jus ao financiamento, a empresa requerente deverá apresentar à AgeRio uma série de documentos que comprovem sua regularidade fiscal, trabalhista e ambiental.
A empresa também deverá declarar que nem ela nem nenhum de seus sócios tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão ou crianças a trabalho infantil, que menores de 18 anos não são condicionados a trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16, a qualquer tipo de trabalho (com exceção de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos).
O beneficiário do financiamento deverá enviar semestralmente, a partir da assinatura do contrato de financiamento, relatório da situação do empreendimento, especificando a aplicação dos recursos objeto do financiamento, acompanhado das demonstrações financeiras e demais informações e documentos que venham a ser exigidos pela AgeRio.
No contrato de financiamento, também deverá conter cláusula determinando o pagamento antecipado da dívida caso seja descumprida qualquer obrigação e, em especial, quando os recursos forem utilizados para fins diferentes dos previstos no projeto financiado. Esse pagamento antecipado se dará com multa de 10% sobre o saldo devedor, com juros moratórios de 12% ao ano, além de correção monetária pelo IPCA.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição por meio do e-mail assessoriatributaria@aderj.com.br.
Clique aqui e leia o Decreto nº 48.662 de 29 de agosto de 2023 na íntrega.