A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou recentemente uma nova página em seu site, Denúncia/Petição de Titular — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br), esclarecendo dúvidas frequentes dos titulares de dados sobre seus direitos, no que se refere à privacidade de seus dados, bem como trazendo orientações de como proceder caso esses direitos sejam violados pelo controlador, em sua maioria, a empresa responsável pelo tratamento dos dados.
Sendo assim, a ANPD oferece dois tipos de requerimentos realizados através do preenchimento de formulário e enviados por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede).
O primeiro tipo de requerimento é a Petição de Titular. Trata-se de uma solicitação realizada à ANPD pelo titular de dados pessoais quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador de dados pessoais.
O segundo tipo de requerimento é a Denúncia. São as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração à legislação de proteção de dados pessoais brasileira, diferente da petição de titular.
No artigo publicado, a ANPD ainda esclarece em quais situações uma denúncia ou uma petição de titular deve ser encaminhada à Autoridade, trazendo exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema, como mostra abaixo:
1: Ao acessar o sítio eletrônico de uma empresa, verifiquei que não há a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para exercício de direitos relacionados à LGPD, ou que não há canal de contato com o encarregado – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.
2: Consenti que uma determinada empresa utilizasse meus dados para envio de propaganda. Após algum tempo, decidi revogar o consentimento e solicitei a exclusão desses dados pessoais. A empresa não atendeu ao pedido e continua me encaminhando e-mails marketing – Neste caso você deverá realizar uma Petição de titular.
Por fim, a ANPD informa que todos os requerimentos recebidos, bem como a avaliação das respostas dos controladores pelos titulares, quando for o caso, serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela Autoridade.
Post feito em colaboração com a advogada Diana Rodrigues, especialista em LGPD. Associadas da ADERJ podem agendar gratuitamente reunião online ou presencial com a mesma. Entre em contato pelos telefones (21) 98198-3684 ou no e-mail eventos@aderj.com.br