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A Presidência da República estabelece CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos

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𝐀 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 editou no 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟑 𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝟏𝟒.𝟓𝟑𝟒, que estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (𝐂𝐏𝐅) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Segundo ela, o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

𝐀 í𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐥𝐞𝐢 𝐞𝐬𝐭á 𝐞𝐦 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm

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