Empresas de todas as atividades precisam estar atentas às novas normas definidas pela Norma Regulamentadora do Trabalho nº 1 (NR-1), que determina a adoção do Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), extinto em janeiro de 2022. O novo sistema, além dos riscos físicos, químicos e biológicos previstos no antigo programa, engloba aspectos ligados à ergonomia e a riscos de acidentes.
O PGR é amplo e deve contemplar as necessidades específicas de cada empresa, como a identificação de todos os riscos inerentes à atividade econômica, explica a engenheira especialista em segurança do trabalho, advogada e consultora Bernadeth Macedo Vieira. Ela alerta que as informações passadas no documento devem ser comprovadas, assim como o fato de que a organização está protegendo seus empregados desses riscos, inclusive de doenças.
Bernadeth avisa que a fiscalização presencial feita tradicionalmente será complementada com a fiscalização a distância. Além disso, a partir de janeiro, será obrigatório informar ao eSocial todos os casos relacionados aos chamados eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho): comunicação de acidente de trabalho (CAT); monitoramento da saúde do trabalhador; e condições ambientais do trabalho. As empresas precisam se adaptar para atender as exigências e evitar sanções. A consultora informa que quem quiser tirar dúvidas pode entrar em contato via direct em @consultoriaprevenir.
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