A Receita Federal publicou no dia 20 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.121, com toda a interpretação da Receita Federal sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da Cofins (a íntegra pode ser consultada em ttp://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905). A Instrução traz mudanças referentes aos créditos de PIS e Cofins.
Uma delas beneficia os contribuintes ao permitir que o ICMS seja contabilizado na apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos. A retirada do ICMS do cálculo dos créditos aumentaria os valores de PIS e Cofins que as empresas têm a pagar e poderia gerar dívida delas com o governo e a exigência do que não teria sido recolhido nos últimos cinco anos.
A polêmica começou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo dos pagamentos de PIS e Cofins. A Receita considerou, então, que o mesmo valeria para o cálculo dos créditos e passou a autuar empresas
IPVA em Dia: Governo do RJ oferece parcelamento de dívidas de 2020 a 2023 para proprietários de veículos.
Programa permite que contribuintes parcelem débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes.