ADERJ Informa: Lei nº 9.446 de 03 de novembro de 2021
Altera a Lei nº 9.025 de 25 de setembro de 2020, que instituiu o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista
Altera a redação do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.025/2020 e acrescenta o ítem 29 no anexo único, que inclui bebidas alcóolicas, exceto cervejas e chope, na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Atenção, a publicação na íntegra você encontra na primeira página do Diário Oficial: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VW10RmVrMXJUWGhOUkd0MFRVVkplazU1TURCUFZGSkZURlJyTlU1cVozUk5hMVY0VVhwR1IwNVVUa0pOUkZwSFRWUlplazVxUVhwTmFsazFUbmM5UFE9PQ==