Numa sessão que terminou na madrugada desta quarta-feira (15) a Câmara dos Deputados aprovou com 322 votos favoráveis e 153 contas, com duas abstenções a Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o chamado contrato de trabalho Verde e Amarelo. A proposta do governo que teve como relator o deputado Christino Áureo (PP-RJ) faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no país.
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.
Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), fez alterações no texto anterior, aprovado pela comissão mista em 17 de março.
Dentre elas, texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Principais mudanças
- Retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias
- Manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
- Retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.
- Retornou a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.
- Propõe que seja de 30% a multa do FGTS
Outro ponto do texto alterado é que permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O novo texto proposto pelo relator permite o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; tele atendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.
Emenda
A MP 905/19, aprovada pela Câmara, traz uma emenda sobre o adicional de periculosidade para motociclistas inserida pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE), e acatada pelo relator Christino Áureo.